ITCMD sobre doação de cotas de empresa: a marca e a carteira de clientes entram na conta do imposto?

Quem planeja doar em vida as cotas de uma empresa familiar costuma calcular o imposto olhando para o patrimônio líquido do balanço. Com a Lei Complementar nº 227/2026, esse número deixou de contar a história inteira. A lei traz regras gerais para o ITCMD e, para quotas e ações de empresas fechadas, estabelece um piso de avaliação que pode incluir a marca, a carteira de clientes e a capacidade de gerar lucro.

O que o ITCMD tributa na doação de cotas

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual. A transmissão de quaisquer bens ou direitos com valor econômico, por sucessão ou por doação, é fato gerador (LC 227/2026, art. 148). Quando um sócio doa suas cotas a um filho ou a outra pessoa, o valor dessas cotas é a base de cálculo do imposto.

O que diz a nova lei sobre a base de cálculo

O art. 152 da LC 227/2026 fixa que a base de cálculo do ITCMD é o valor de mercado do bem ou do direito transmitido. Para quotas e ações de pessoas jurídicas, o art. 154 detalha duas situações:

  • Quando as ações ou quotas são negociadas em mercados organizados, com mercado ativo, vale a cotação de fechamento do dia anterior à avaliação.
  • Nos demais casos, como o das empresas fechadas, a base de cálculo deve ser calculada com metodologia tecnicamente idônea e adequada, inclusive método que contemple a perspectiva de geração de caixa. O valor deve corresponder, no mínimo, ao patrimônio líquido ajustado pela avaliação de ativos e passivos a valor de mercado, acrescido do valor de mercado do fundo de comércio, conforme estabelecido na legislação do ente tributante.

O que é fundo de comércio

É o valor que a empresa tem além dos bens registrados: marca consolidada, carteira de clientes, contratos, equipe e reputação. Duas empresas com o mesmo maquinário, o mesmo imóvel e o mesmo caixa podem valer muito diferente no mercado, e a diferença está justamente no que não aparece no balanço.

O que muda para quem planeja doar

A consequência prática é direta: quem calculou o imposto apenas sobre o valor contábil pode se deparar com uma base maior. Os ativos do balanço passam a ser reavaliados a valor de mercado, e não pelo custo histórico, e o fundo de comércio entra no piso de avaliação. A empresa que vale mais no mercado do que no papel é a mais afetada.

Isso não significa que a doação deixou de ser um instrumento válido de planejamento sucessório. Significa que o cálculo do imposto exige mais cuidado.

A doação com reserva de usufruto muda o cálculo?

A reserva de usufruto é uma ferramenta de governança e segurança para os doadores, que mantêm renda e, em muitos casos, o comando da empresa. Ela não elimina a discussão sobre a base de cálculo, e a forma como o usufruto é considerado na tributação depende da legislação de cada estado. Tratá-la como forma de reduzir artificialmente a base tributável é um erro que pode gerar autuação.

Todos os estados aplicam do mesmo jeito?

Não necessariamente. O ITCMD é de competência estadual, e o art. 154 remete à legislação do ente tributante a definição de pontos do cálculo. Cada estado define em lei própria como e a partir de quando aplica os critérios. Empresas com sócios ou bens em mais de um estado precisam de análise para cada jurisdição envolvida.

O que pode acontecer se a doação for feita só pelo valor contábil

O fisco estadual pode questionar o valor declarado e exigir a diferença, com multa e juros, ou a questão pode voltar anos depois, em fiscalização ou em inventário, quando reunir a documentação que sustente o valor original é mais difícil. Corrigir depois costuma custar mais do que avaliar corretamente antes.

O que reunir antes de doar ou transferir cotas

  • uma avaliação atualizada da empresa a valor de mercado, preferencialmente feita por contador ou avaliador especializado;
  • a identificação dos ativos intangíveis relevantes, como marca, carteira e contratos;
  • a leitura da legislação do estado aplicável ao caso;
  • a orientação jurídica sobre o instrumento mais adequado: doação pura, doação com reserva de usufruto ou outra estrutura.

A forma como a operação é estruturada, o momento e os documentos que a sustentam afetam tanto o imposto quanto a segurança jurídica da transferência. Por isso, antes de formalizar qualquer etapa, vale uma análise individualizada.

Conteúdo informativo, com base na Lei Complementar nº 227/2026 (arts. 148, 152 e 154). A aplicação varia conforme a legislação de cada estado. Não substitui a análise jurídica do seu caso.


Fernanda Aguiar
Advogada | OAB/BA 23.047
Direito de Família e Sucessões

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